A Resolução 680 da Anatel entrou em vigor no dia 6 de setembro e tem como objetivo descomplicar um pouco as regras para prestação de serviços de telecomunicações e remodelar a regulamentação. Mas, o que essas empresas precisam ficar atentas? O que mudou?
Uma das principais mudanças que a Resolução 680 causou foi à exclusão da necessidade de licença para pequenas operadoras de serviços de telecomunicações com até cinco mil clientes, desde que utilizem exclusivamente equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita e/ou meios confinados.
Com essa mudança em relação à outorga, a liberação ficou um pouco mais fácil e as pequenas empresas precisam se cadastrar na Anatel antes de iniciar qualquer atividade. Esse cadastro deve ser realizado através do sistema chamado de Mosaico.
Isso significa que mesmo os pequenos provedores que foram isentos da outorga, precisam ficar atentos às exigências da Anatel.
Acompanhe nosso post e confira 5 pontos que separamos para os pequenos provedores ficarem de olhos bem abertos.
O que ficar atento com a resolução 680?
Sinais da Resolução 680 que os provedores de internet precisam ficar atentos, confira:
Sistema Mosaico
O primeiro passo pode ser encontrado no sistema Mosaico. Quando os provedores não tem acesso direto à plataforma, antes de realizar o cadastramento para iniciar as atividades é preciso solicitar o primeiro acesso.
É necessário o preenchimento de um formulário, que está disponível no sistema Mosaico, e depois levar o documento a um endereço da Anatel. Somente com isso o código de acesso será liberado.
CNAE
Outro ponto importante sobre a Resolução 680 e que muitos provedores desconhecem é a necessidade da Classificação Nacional de Atividade Econômica (Cnae).
Mesmo que não precise da licença é preciso ter a Cnae correta. É necessário que esse número esteja disponível no cartão do CNPJ. Caso não tenha, o Mosaico não libera o cadastro.
Desinformação
É essencial que a empresa esteja preparada para seguir todas as exigências da Anatel. Muitas vezes, o provedor não tem ideia de muitas informações que podem complicar a permanência do seu cadastro.
Após o credenciamento é preciso que a empresa fique atenta ao e-mail que receberá da Anatel. Nele, o provedor recebe todas as explicações do que é preciso que seja cumprido para ficar dentro das regras. Então, é preciso se informar sobre tudo que estiver no e-mail.
Órgão responsável
Outra informação importante é relacionada ao profissional credenciado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). Algumas dúvidas surgem sobre isso.
O credenciamento da Anatel não obriga um profissional com o Crea, mas com o Confea. Lembrando que o órgão pode multar caso não esteja de acordo.
Licitações públicas
Mais uma situação que é preciso ter atenção em relação à Resolução 680 é referente às licitações públicas. As empresas não licenciadas podem participar de licitações públicas, desde que utilizem uma estrutura de concessionária.
Mas, para isso, é preciso que elas aceitem uma empresa que não está licenciada. É possível que isso aconteça, mas, na maioria dos casos, elas acabam não aceitando provedores que não tem licenciamento.
Qual o ponto de partida?
As empresas precisam conhecer tudo sobre a Resolução 680 para não enfrentarem nenhum problema futuro relacionado às regras que são passadas pela Anatel.
Existem empresas que podem auxiliar nesse processo, tornar tudo mais fácil e cuidar das questões legais. Procure parceiros experientes, isso pode facilitar o processo.
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