A Anatel regulamenta todas as atividades de telecomunicação no país, mesmo mudanças simples podem afetar milhares de empresários brasileiros. Recentemente houve uma atualização na legislação, a Resolução 680 chegou, mas o que muda?
O regulamento em vigência anterior a Resolução 680 era o nº 506 de 1º de julho de 2008. Naquela época, não era necessário nenhuma autorização e licença quando se tratava de uma aplicação prestada por interesse restrito.
Um exemplo comum eram prefeituras que autorizavam acesso em zonas com banda larga sem fio através de equipamentos de radiação restrita. Nesse caso, não precisavam realizar nenhum pagamento referente à autorização ou licença.
Todas as empresas sejam elas grandes ou pequenas, que não se encaixam nessas características, precisam da autorização da Anatel para iniciar suas atividades.
Agora, a Resolução 680 substitui à nº 506 e traz mudanças importantes quando o assunto são as pequenas operadoras. Continue lendo nosso conteúdo para saber sobre as mudanças com essa determinação.
O que é a Resolução 680?
Em setembro, de 2017, começou a valer a Resolução 680. O objetivo é melhorar as regras para prestação de serviços de telecomunicações, principalmente as operadoras de internet.
A primeira mudança é em relação à outorga. A Resolução 680 isenta empresas de telecomunicações com até cinco mil clientes a funcionar com outorga. Mas, é preciso que as empresas se cadastrem na agência antes de iniciar qualquer tipo de operação.
Caso a empresa ultrapasse a cinco mil clientes terá um prazo de 60 dias para solicitar a outorga.
Para prestar o SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), as pequenas operadoras informam a Anatel o início de suas atividades através do Sistema de Mosaico. Outro ponto importante é a atualização cadastral que deve ser realizada anualmente.
Não foram apenas essas as mudanças realizadas pela Anatel, as empresas precisam atender a quantidade de clientes solicitadas, também utilizar meios confinados e equipamentos de radiação restrita para conseguirem a isenção da outorga.
E para os pequenos provedores, o que muda?
A resolução 680 de junho da Anatel determina que pequenos provedores de internet não precisam mais de licença para funcionar. A exigência apenas é que tenham menos de cinco mil clientes.
Ao contrário das grandes operadoras do país, os pequenos provedores não precisam mais funcionar com outorga. Porém, com a resolução 680, a liberação ficou um pouco mais limitada.
Mesmo sem a necessidade da autorização, é preciso cadastrar a empresa na Agência antes de iniciar qualquer atividade.
O que acontece com quem tem a outorga?
De acordo com a Anatel, quem já possui outorga pode manter a mesma ou pedir a renúncia. Para quem decidir manter é possível optar por informar as estações das quais fazem uso de radiocomunicação por radiação restrita.
Nesse caso, é indicado acessar o site da Anatel para conferir todas as orientações necessárias.
Quem decidir pela renúncia deve encaminhar à Anatel uma carta com o pedido, uma cópia do contrato social e uma procuração com poderes especializados para solicitar a renúncia.
E quem não tem?
Para os provedores que não possuem outorga é necessário acessar o Sistema Mosaico e concluir o cadastro na aba “Dispensa de Autorização”. Em seguida, cadastrar as estações de radiação restrita de acordo com todas as orientações que a Anatel disponibiliza em seu portal.
O que fazer?
A resolução 680 trouxe muitas novidades para o setor de telecomunicações, além de mudanças importantes para os pequenos provedores.
Porém, é preciso ficar atento. Clique aqui e conheça alguns cuidados que os pequenos provedores devem ter com a nova resolução!
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